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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 20749-52.2021.5.04.0103

Validade do regime de compensação semanal: inexistência de aderência ao tema 1.046 do STF

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Validade do regime de compensação semanal
  • Inexistência de aderência ao tema 1.046 do STF
  • Aplicação de óbice processual contido no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Ausência de repercussão geral
  • Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
  • Compensação de Jornada

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente no não atendimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Compensação de Jornada; Controle de Jornada

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