TSTAg-AIRR 1000664-29.2023.5.02.0292
Óbice da súmula nº 218 do TST: fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 218 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COLEPAV AMBIENTAL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. TEMA 31 DA TABELA DE IRR DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O recurso de revista foi interposto de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, procedimento que se revela incabível por força da Súmula nº 218 desta Corte Superior. III. Transcendência jurídica da causa reconhecida, por se tratar de matéria afetada para julgamento pelo rito de recursos repetitivos (Tema 31). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. (b) indeferir o pedido formulado na petição de ID 704101c. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator