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Jurisprudências

TSTAIRR 20543-09.2016.5.04.0234

Regime de compensação de jornada: não configuração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. 1 - O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que o labor da reclamante não se dava sob regime de compensação e que as atividades não foram consideradas insalubres. 2 - Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da parte, sobretudo de que trabalhava em regime de horas extras habitualmente, o que tornaria inválido o regime compensatório, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 1 - O recurso de revista, de fato, está desfundamentado, pois a parte não indica violação de lei federal ou ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nem divergência jurisprudencial, na forma do art. 896 da CLT. 2 - Com efeito, são inovatórias as alegações de violação dos arts. 7º, XXIII, da CF e 189, 190, 192 e 195 da CLT, na medida em que não suscitadas nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . 1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a redução ou majoração do quantum indenizatório a título de danos morais e materiais só é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. 2 - No caso dos autos, o TRT manteve a sentença que arbitrou o valor a título de indenização por danos morais decorrente de assédio moral em R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao fundamento de que "condiz com o valor praticado neste Tribunal em casos análogos, e suficiente na reparação do dano comprovado neste feito." 3 - Assim, as razões jurídicas apresentadas pela reclamante não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade e de razoabilidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1 - Trata-se de reclamação ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017, não sendo aplicáveis os seus dispositivos em relação aos honorários, consoante prevê o art. 6.º da IN 41/2018 do TST: "Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST." 2 - Dessa forma, no caso dos autos, prevalecem os termos da Súmula 219, I, do TST, por meio da qual se entendia que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme previsão da Lei 5.584/70, não decorria pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 3 - No caso dos autos, a autora não se encontra assistida pelo sindicato de sua categoria, não fazendo jus, portanto, à verba honorária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Compensação de Jornada; Honorários na Justiça do Trabalho

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