TSTRR 0010063-31.2023.5.18.0009
Execução: seguro garantia
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Execução
- Seguro garantia
- Prazo para complementação do preparo
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SEGURO GARANTIA. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva à lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e nas razões de recurso de revista a parte trouxe a quase integralidade do acórdão proferido no agravo de petição, circunstância que não atende ao requisito em questão. Precedentes. Por outro lado, a parte não transcreveu o trecho do acórdão do regional proferido em embargos de declaração, onde se assenta o prequestionamento da matéria referente à ausência de prazo para regularização do preparo. Assim sendo, ao desconsiderar o requisito constante no artigo 896, § 1º- A, I, da CLT, a ré não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações, porventura apontadas em seu apelo, tampouco logra êxito em impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida artigo 896, § 1º-A, II a III, da CLT). Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator