TSTAIRR 0010917-49.2023.5.03.0039
Execução: penhora de recursos do FIES repassados à instituição privada de ensino
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de recursos do FIES repassados à instituição privada de ensino
- Necessidade de exame de matéria infraconstitucional
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE RECURSOS DO FIES REPASSADOS À INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. NECESSIDADE DE EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT E SÚMULA N.º 266 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O feito tramita em fase de execução, de forma que o prosseguimento da revista somente se viabiliza por violação direta e literal da Constituição da República, nos termos do art. 896, §2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. No caso, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no Recurso de Revista estaria regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabilizaria a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais, conforme exigência do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória