TSTAg-AIRR 10695-45.2023.5.03.0148
Execução: prevenção
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prevenção
- Juiz natural
- Transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão regional
- Óbice art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. PREVENÇÃO. JUIZ NATURAL. ART. 5º, XXXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I da CLT. 2. Em análise ao apelo interposto, verifica-se que a parte agravante transcreveu, nas razões recursais de revista, apenas a parte dispositiva do acórdão regional recorrido, sem demonstrar os fundamentos fáticos e jurídicos que justificariam a prevenção alegada pelo TRT. Ademais, parte da fundamentação apresentada no agravo é considerada inovatória e, portanto, ineficaz para suprir a falta de prequestionamento. Desta forma, mantém-se a decisão agravada, vez que não preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução