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Jurisprudências

TSTAIRR 0000886-46.2024.5.08.0119

Diferenças de remuneração variável: prêmio produção

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A controvérsia diz respeito à distribuição do ônus probatório relativo à regularidade do pagamento da remuneração variável.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não reconhecer a transcendência do tema ¿diferenças de remuneração variável / prêmio produção / ônus da prova¿ e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Instrumento; II - reputar prejudicada a análise da transcendência do tema ¿indenização por danos morais / valor arbitrado¿ e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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