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Jurisprudências

TSTRR 1483-69.2010.5.04.0231

Estabilidade provisória: acidente de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • Acidente de trabalho
  • Substituição do período de estabilidade provisória por indenização
  • Possibilidade
  • Multa de 40% do FGTS
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. SUBSTITUIÇÃO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA POR INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - O Tribunal de origem, reconhecendo que o reclamante tem direito a estabilidade provisória no emprego, em razão do acidente de trabalho sofrido, determinou a sua imediata reintegração ao emprego, não permitindo a conversão do período estabilitário em indenização substitutiva, sob a alegação de a substituição só seria possível em caso de absoluta impossibilidade da reintegração. 2 - Em Recurso de Revista o reclamante requer a conversão da reintegração em indenização em razão de já ter assumido um novo emprego. 3 - O artigo 496 da CLT, bem como a literalidade do item II da Sumula 396 desta Corte Superior, autorizam a conversão do pedido de reintegração em indenização, não importando sequer em julgamento " extra petita " ou " ultra petita ", quando feito de ofício pelo magistrado. 4 - Ademais, em razão do decurso do tempo, torna-se inócua a manutenção da condenação em reintegração. 5 - Assim, deve ser provido o recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva pela garantia de emprego em razão da estabilidade acidentária, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "indenização substitutiva", e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada a realizar o pagamento da indenização substitutiva do período de estabilidade, visto que não mais se mostra possível a reintegração, acrescido pagamento dos depósitos do FGTS, com a multa de 40%, bem como as demais verbas rescisórias e multa do artigo 477, da CLT, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Reintegração / Readmissão ou Indenização

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