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Jurisprudências

TSTRR 664-67.2022.5.09.0007

Caixa econômica federal: intervalo de digitador

Ementa

RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. INTERVALO DE DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE CONFERE O DIREITO AO CAIXA BANCÁRIO SEM EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE DE ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia refere-se ao direito de empregado da CEF que atua na função de caixa bancário a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta trabalhados, a partir da previsão em norma coletiva que não exige exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação. Em sessão de julgamento de 4/11/2021, ao apreciar o processo E-RR 767-05.2015.5.06.0007, a SbDI-I do TST firmou a tese de que os empregados que exercem a função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta trabalhados quando há previsão em norma coletiva e não existe disposição específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação, hipótese dos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de procedência no tema.

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