TSTAg-AIRR 1516-37.2017.5.10.0008
Rito sumaríssimo: anuênios
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Anuênios
- Previsão em norma coletiva
- Mantém-se a decisão recorrida
- Gratificação
- Jornalistas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o autor faz jus ao pagamento de anuênios. 2. As alegações da reclamada de que os anuênios seriam devidos somente aos empregados vinculados ao PCCS/91 não encontram respaldo no acordo coletivo, cuja cláusula devidamente transcrita no acórdão recorrido, exclui expressamente o direito apenas para "os contratados para o exercício de Funções Gerenciais e de Confiança". 3. Nesse contexto, registrado que o autor não está enquadrado na exceção prevista, a sua vinculação ao PCCS de 2009 não afasta a percepção do adicional por tempo de serviço, sob pena de se negar reconhecimento ao instrumento coletivo. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação; Jornalistas