Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1516-37.2017.5.10.0008

Rito sumaríssimo: anuênios

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Anuênios
  • Previsão em norma coletiva
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Gratificação
  • Jornalistas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o autor faz jus ao pagamento de anuênios. 2. As alegações da reclamada de que os anuênios seriam devidos somente aos empregados vinculados ao PCCS/91 não encontram respaldo no acordo coletivo, cuja cláusula devidamente transcrita no acórdão recorrido, exclui expressamente o direito apenas para "os contratados para o exercício de Funções Gerenciais e de Confiança". 3. Nesse contexto, registrado que o autor não está enquadrado na exceção prevista, a sua vinculação ao PCCS de 2009 não afasta a percepção do adicional por tempo de serviço, sob pena de se negar reconhecimento ao instrumento coletivo. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação; Jornalistas

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.