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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001299-20.2022.5.02.0203

Aviso-prévio: dobra das férias

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) AVISO-PRÉVIO. 2) DOBRA DAS FÉRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte não se insurge contra os fundamentos específicos adotados pela decisão agravada, no caso, a aplicação do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, desta Corte. A interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, condenar a primeira reclamada ao pagamento da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa. Brasília, 9 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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