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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10771-46.2015.5.15.0009

Minutos residuais: período entre a portaria da empresa e o local de prestação de serviço

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Período entre a portaria da empresa e o local de prestação de serviço
  • Quarenta minutos por jornada de trabalho
  • Ausência de compensação de horários ou de pagamento de horas extras
  • Violação do art. 7º, xiii e xvi, da constituição federal
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. QUARENTA MINUTOS POR JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS OU DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIII E XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Hipótese em que, na decisão embargada, adotou-se a compreensão de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (ARE 1.121.633 – Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). Nessa esteira, consignou-se que o constituinte estabeleceu uma jornada de trabalho ordinária; e, em caso de labor sobrejornada, determinou que a compensação do excesso se faça em outro dia de trabalho, conforme se estabeleça em norma coletiva, ou seja realizado o pagamento do tempo correspondente na forma de horas extras (art. 7º, XIII e XVI, da Constituição Federal). Realmente, o constituinte não autorizou que parte relevante do tempo à disposição do empregador seja ignorada (ou não contabilizada), como pretende a embargante. Assim, a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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