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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 800-74.2012.5.02.0471

Arrematação: reserva de quota-parte

  • Direito do Trabalho
  • Arrematação
  • Reserva de quota-parte
  • Óbice processual do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Inobservância de pressupostos de admissibilidade
  • Vício na decisão embargada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARREMATAÇÃO. RESERVA DE QUOTA-PARTE. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Arrematação

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