TSTAg-AIRR 11115-55.2018.5.15.0095
Horas extras além 36ª hora semanal: apelo desfundamentado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras além 36ª hora semanal
- Apelo desfundamentado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS ALÉM 36ª HORA SEMANAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo regimental por desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado por este Relator foi o de que a parte transcreveu a íntegra do tema analisado no acórdão, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita e, quanto a esse fundamento, a agravante não se insurge em suas razões de agravo . Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Regime 12 x 36