TSTAg-EDCiv-AIRR 0000146-76.2020.5.10.0021
Indenização decorrente de desgaste de veículo próprio e de despesas com combustível
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESGASTE DE VEÍCULO PRÓPRIO E DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE QUE INTEGRAL DE DECISÃO REGIONAL, SEM DESTAQUE DE TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA POSTA NO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator