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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000182-12.2023.5.14.0051

Cerceamento do direito de defesa: ausência do reclamante à audiência

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Ausência do reclamante à audiência
  • Confissão ficta
  • Prescrição
  • Acidente de trabalho
  • § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 126 DO TST – PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de maio de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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