TSTAg-AIRR 0000182-12.2023.5.14.0051
Cerceamento do direito de defesa: ausência do reclamante à audiência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Ausência do reclamante à audiência
- Confissão ficta
- Prescrição
- Acidente de trabalho
- § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 126 DO TST – PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de maio de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator