Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 16550-23.2018.5.16.0017

Incabível: não impugnação aos fundamentos da decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Incabível
  • Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada
  • Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de revista teve seguimento denegado pelo óbice da Súmula nº 218. 2. No presente agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca do óbice processual aplicado. Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.