TSTEDCiv-Ag-AIRR 1160-96.2018.5.06.0241
Trabalhador rural: pausas previstas na nr-31 do ministério do trabalho e emprego
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Trabalhador rural
- Pausas previstas na nr-31 do ministério do trabalho e emprego
- Aplicação analógica do art. 72 da CLT
- Procedimento sumaríssimo
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.