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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1160-96.2018.5.06.0241

Trabalhador rural: pausas previstas na nr-31 do ministério do trabalho e emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

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