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Jurisprudências

TSTAIRR 10819-90.2019.5.15.0097

Execução: rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA  ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. O caso trata de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Na hipótese dos autos, verifica-se que o recurso de revista não está fundamentado em alegação de violação de norma proveniente da Constituição Federal, de forma que o recurso revela-se desfundamentado, à luz do disposto na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Indexação

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