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Jurisprudências

TSTEmb-ED-RR 705-78.2020.5.10.0103

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: hora extra

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Hora extra
  • Trabalho externo
  • Enquadramento no art. 62, i, da CLT previsto em norma coletiva
  • Turma
  • Turma não revolveu os fatos e as provas

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORA EXTRA. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT PREVISTO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO NÃO RECONHECIDA PELA EG. TURMA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMAMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST). 1. Não há falar em contrariedade à Súmula 126 do TST, pois a Eg. Turma não revolveu os fatos e as provas. Apenas chegou à conclusão jurídica distinta sobre a possibilidade de controle da jornada de trabalho externa, à luz das premissas fáticas retratadas no acórdão regional. 2 . Distintos os contextos em que fundados o acórdão embargado e os arestos formalmente válidos, não há falar em divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. 3 . Inócua a indicação de paradigma oriundo da mesma Turma prolatora da decisão embargada, nos termos do art. 894, II, da CLT. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. ART. 894, II, DA CLT. No tema, o recurso de embargos está desfundamentado, pois o reclamante não transcreve aresto paradigma, tampouco aponta contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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