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Jurisprudências

TSTRRAg 11692-62.2018.5.15.0053

I  direito processual e do trabalho: jornada de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • I  direito processual e do trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Compensação
  • Horas extras
  • Deficiência da fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal

Ementa

I  DIREITO PROCESSUAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, DE FORMA ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA, A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consistente na ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o que não atende o comando inserto na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. II  DIREITO PROCESSUAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. AMPLIAÇÃO. TEMA 1.046 DO STF. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. 1. A transcrição apresentada pela parte recorrente não engloba todos os elementos de fato e de direitos essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo Tribunal Regional do Trabalho e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. 2. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e do recurso de revista.

Indexação

Compensação de Jornada; Contagem de Minutos Residuais

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