TSTAg-AIRR 20756-47.2022.5.04.0026
Diferençassalariais: parcela reconhecida judicialmente.cálculo do pdv
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferençassalariais
- Parcela reconhecida judicialmente.cálculo do pdv
- Interpretação do regulamento
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇASSALARIAIS. PARCELA RECONHECIDA JUDICIALMENTE.CÁLCULO DO PDV. INTERPRETAÇÃO DO REGULAMENTO. No tema em debate (diferenças de parcelas salariais no cálculo do PDV), reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que não ficou configurada qualquer violação aos dispositivos de lei indicados pelo Reclamado.O acórdão Regional manteve a sentença por entender que o Regulamento do Programa de Demissão Voluntária de 2022 não fez previsão do pagamento como um valor fixo. Registrou ainda que a parcela referente à diferença salarial por equiparação, a qual foi reconhecida judicialmente, consistia em salário em sentido estrito e que, portanto, deveria compor o salário-base. Acrescentou que a própria rubrica por meio da qual era quitada já defina sua natureza de salário base (S.BAS). Não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios