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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101965-23.2017.5.01.0050

Apelo desfundamentado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em suas razões de agravo, a empresa se restringe a atacar o despacho monocrático, aduzindo, em síntese, que " o presente agravo interno tem como objetivo levar a decisão monocrática, a qual indeferiu o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré, ao conhecimento do Órgão Colegiado competente para que este se manifeste a favor ou contra o referido agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ora agravante " (pág. 349), passando ao largo da decisão agravada, que foi fundamentada na ausência do preparo recursal e no indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Entretanto, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Ora, a ausência de dialeticidade, no caso, obsta o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e, por via de consequência, prejudica o exame das razões do apelo principal à luz de sua eventual transcendência econômica, social, política ou jurídica, prevista no artigo 896-A da CLT. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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