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Jurisprudências

TSTAIRR 0101985-71.2016.5.01.0010

Análise conjunta: despacho denegatório assentado no óbice da súmula 218 do TST

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Análise conjunta
  • Despacho denegatório assentado no óbice da súmula 218 do TST
  • Multa por litigância de má-fé

Ementa

I – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS – ANÁLISE CONJUNTA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NO ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. RECURSOS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece dos agravos de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravos de instrumentos de que não se conhece. II – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. Não procede o pedido de condenação das executadas ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado pela exequente em contrarrazões, uma vez que não ficou configurado o alegado intuito procrastinatório, mas apenas o exercício do direito de defesa das partes recorrentes, constitucionalmente assegurado. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelos executados e indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, formulado em contrarrazões. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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