TSTAg-RR 20950-51.2015.5.04.0201
Sociedade de economia mista: dispensa imotivada ocorrida após privatização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sociedade de economia mista
- Dispensa imotivada ocorrida após privatização
- Ato potestativo do empregador
- Óbice da súmula 333 do TST
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA APÓS PRIVATIZAÇÃO - ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR - ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento do TST no sentido de não haver direito adquirido por parte do empregado às regras vigentes antes da privatização da empregadora, entidade integrante da Administração Pública Indireta, dentre eles a necessidade de motivação do ato de dispensa. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional