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Jurisprudências

TSTAg-RR 20950-51.2015.5.04.0201

Sociedade de economia mista: dispensa imotivada ocorrida após privatização

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sociedade de economia mista
  • Dispensa imotivada ocorrida após privatização
  • Ato potestativo do empregador
  • Óbice da súmula 333 do TST
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA APÓS PRIVATIZAÇÃO - ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR - ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento do TST no sentido de não haver direito adquirido por parte do empregado às regras vigentes antes da privatização da empregadora, entidade integrante da Administração Pública Indireta, dentre eles a necessidade de motivação do ato de dispensa. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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