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Jurisprudências

TSTRRAg 10292-70.2018.5.15.0034

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cerceamento de defesa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Cerceamento de defesa
  • Doença ocupacional
  • Salário mínimo profissional e aplicação de convenção coletiva
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte não observou a exigência prevista no artigo 896, § 1.º-A, IV, da CLT, pois não indicou no Recurso de Revista o trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no Recurso Ordinário . Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL E APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA. A parte realizou a transcrição integral dos tópicos do acórdão regional sem qualquer destaque, o que não atende ao exigido pelo artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Cabe ao magistrado, diante do caso concreto, analisar tanto o cabimento dos Declaratórios quanto o seu caráter procrastinatório, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC. In casu, a Turma julgadora condenou a recorrente ao pagamento de multa por considerar que inexistia qualquer vício a ser sanado e que na realidade sua pretensão era rediscutir a decisão, o que revelou a inadequação da via escolhida e o intuito protelatório dos Embargos opostos. Dessa feita, correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC, não se vislumbrando, portanto, violação dos dispositivos constitucionais e legais apontados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - ADI 5.766 DO STF. O Regional não deu provimento ao Recurso Ordinário da reclamante, mantendo os termos da sentença quanto ao tópico, inclusive quanto à manutenção da condição suspensiva de sua exigibilidade por a reclamante ser beneficiária da justiça gratuita . Assim, o Regional não violou a decisão proferida pelo STF na ADI 5.766, pois o princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A da CLT, permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida, não havendo qualquer violação legal, constitucional e a súmula do TST apta a ensejar o conhecimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Multa por ED Protelatórios

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