Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11245-31.2016.5.15.0090

Execução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR INCABÍVEL, ANTE A IRRECORRIBILIDADE DE ACORDO HOMOLOGADO E EM RAZÃO DE TER SIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Empregado Público; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.