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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20105-82.2017.5.04.0028

Horas extras: regime 12x36 e banco de horas

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime 12x36 e banco de horas
  • Descumprimento dos termos previstos na norma coletiva
  • Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
  • Indenização pela higienização do uniforme
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36 E BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O Tribunal Regional registrou que houve trabalho em período que ultrapassa o limite de tolerância previsto no art. 58, § 1º, da CLT, que havia regime de trabalho de 12x36, com a utilização também do sistema de banco de horas, sem prova da autorização da reclamante para a adoção do banco de horas, nos moldes previstos na norma coletiva. A Corte a quo concluiu pela invalidade do regime, diante da constatação de outras irregularidades, tais como a ausência de prova da comunicação prévia de, no mínimo, 72h antes da compensação e o fornecimento mensal do demonstrativo das horas prestadas no mês, como obriga a norma coletiva. O acórdão recorrido adotou também o entendimento de que, apesar da existência de previsão normativa para a prática dos dois regimes (12x36 e banco de horas), a coexistência de regimes compensatórios que impossibilitam a verificação e o controle das horas extraordinárias realizadas, compensadas e devidas, nulifica o regime. A parte recorrente, com efeito, não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Constata-se a ausência, nas razões recursais, do cotejo analítico entre os dispositivos de lei e da CF indicados, bem como dos arestos transcritos e os fundamentos do acórdão regional. Também não foram atacados todos os fundamentos constantes na decisão recorrida, em especial o entendimento de que as irregularidades constatadas, de desrespeito aos termos da própria norma coletiva, nulifica o regime compensatório. Assim, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO PELA HIGIENIZAÇÃO DO UNIFORME. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de afastar a indenização pela higienização do uniforme. O Tribunal Regional registrou a necessidade do uso de produtos diferenciados para a lavagem dos uniformes. Incidência do óbice da súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Regime 12 x 36; Uniforme; Honorários na Justiça do Trabalho

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