TSTAIRR 0010178-94.2020.5.03.0164
Reconhecimento da relação de emprego: comissões
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reconhecimento da relação de emprego
- Comissões
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Justiça gratuita
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO – COMISSÕES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator