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Jurisprudências

TSTAIRR 0011630-18.2022.5.15.0009

Negativa de prestação jurisdicional: descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, IV, da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Responsabilidade subsidiária
  • Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i a III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão denegatória, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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