TSTAg-ROT 6962-65.2021.5.15.0000
Pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, VI, do CPC/2015
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, VI, do CPC/2015
- Indenização por danos morais e estéticos
- Pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, v, do CPC/2015
- Ilegitimidade ativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, VI, DO CPC/2015 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo a improcedência da ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, VI, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT, especificamente no tocante às indenizações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho. A decisão agravada deixou assentado que "o pedido de corte rescisório fundamentado no artigo 966, VI, do CPC/2015, não se viabiliza, pois o acórdão rescindendo fundamentou-se no conjunto fático probatório dos autos, incluindo-se laudos periciais e CAT, não sendo os depoimentos reputados falsos essenciais à conclusão do julgado."; "Os depoimentos das testemunhas cujas declarações são reputadas falsas não se consubstanciaram como fundamento principal do acórdão rescindendo, o qual se pautou, repita-se, pela análise conjunta de documentos e também em prova oral sequer impugnada no presente feito."; "Assim, indubitavelmente a prova sustentada como falsa não foi determinante à conclusão do acórdão rescindendo, cuja circunstância inviabiliza o pedido de corte rescisório na forma pretendida." e "Ressalte-se, ainda, que eventual divergência entre depoimentos não se revela suficiente à comprovação da falsidade da prova.". Contudo, o agravante sequer mencionou os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a alegar a existência de omissão, sem impugnar a motivação externada no julgado. A ausência de impugnação da motivação exposta na decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Agravo interno não conhecido. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V, DO CPC/2015 – ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE EXCLUI A CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – ILEGITIMIDADE ATIVA. Esta Subseção consolidou o entendimento de que a legitimidade para ajuizar ação rescisória que tenha por objetivo a condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios é exclusiva do advogado. O art. 23 da Lei nº 8.906/94 dispõe que "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.". Sendo direito exclusivo do advogado, não há como admitir que a parte, em próprio nome, ajuíze ação rescisória para desconstituir decisão que excluiu os honorários advocatícios sucumbenciais do reclamante beneficiário da justiça gratuita. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.