TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010348-87.2022.5.15.0188
Direito do trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE E MULTA. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre da litigância de má-fé ou do caráter procrastinatório do recurso, mas de sua manifesta inadmissibilidade, o que se verifica quando lhe falta dialeticidade por não se impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator