TSTAg-AIRR 1001383-52.2022.5.02.0710
Prejudicado o exame da transcendência: regime de jornada 2x2
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Regime de jornada 2x2
- Autorização em sentença normativa
- Validade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. REGIME DE JORNADA 2X2. AUTORIZAÇÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Regional consignou que “são indevidas, portanto, as horas extras postuladas no período de 01/03/2021 a 01/07/2021, pois abarcado pela sentença normativa prolatada no dissídio coletivo de greve (processo nº 1002381-50.2021.5.02.0000)”. Assim, da forma em que apresentadas as alegações recursais o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que a pretensão está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame (Súmula nº 126 do TST). Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator