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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1000344-71.2022.5.02.0014

Reclamante: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Higienização de sanitários de uso coletivo
  • Valor da Causa

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO. Ante a possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO.Hipótese em que o TRT excluiu da condenaçãoàsdiferençasparaograumáximoeseusreflexos do adicionaldeinsalubridade,sobofundamentodeque " a higienização de sanitários da clínica não se equipara com a coleta e industrialização de lixo urbano, sobretudo diante do regular fornecimento de luvas de látex, não sendo a hipótese visada no inciso II da Súmula 448 do TST ". No entanto, se extrai do acórdão regional que a reclamante efetuava a limpeza de 7 banheirosdisponibilizadosparaoscercade180clientes,quecirculavamnolocal,duranteoturnodetrabalho, bem como de 3 banheiros disponibilizados para os cerca de 40 funcionáriosde que laboravam no local. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte entende que a limpeza e higienização dos banheiros no referido ambiente se enquadra na hipótese de limpeza de banheiro de uso coletivo e, portanto, no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ensejando, desse modo, o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo da reclamante quanto ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO" para determinar o exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante, por possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO", por contrariedade à Súmula 448, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou as reclamadas às diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para grau máximo e reflexos. Honorários periciais em reversão, a cargo das reclamadas, nos termos da sentença. Custas inalteradas.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Valor da Causa

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