TSTAg-AIRR 1001369-77.2024.5.02.0361
Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição bienal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao apelo, porquanto, no aparelhamento do Recurso de Revista, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT. Na hipótese, a transcrição integral dos capítulos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, sem destaque da tese que prequestiona as matérias controvertidas, não atende ao disposto no referido dispositivo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.