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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 0021132-64.2016.5.04.0019

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A transcrição realizada não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, além do que, os declaratórios não têm função revisional e o inconformismo desafia recurso próprio. 2. Os embargos de declaração não possuem função revisional, o que evidencia o manejo inadequado do instrumento processual, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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