TSTAg-EDCiv-AIRR 141-16.2021.5.17.0121
Irregularidade de representação processual: substabelecimento apócrifo
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Substabelecimento apócrifo
- Incidência do item I da Súmula 383 do TST
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO APÓCRIFO. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. Não se conhece do agravo quando subscrito por advogado cuja habilitação decorre de substabelecimento desprovido da assinatura da substabelecente, uma vez que inexiste instrumento válido de outorga de poderes nos autos. Incidência do item I da Súmula 383 do TST. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.