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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 0000931-71.2022.5.05.0194

Deserção: falta de aderência

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO. TEMA 1.389. FALTA DE ADERÊNCIA. A questão jurídica debatida no agravo diz respeito à deserção reconhecida por ocasião da interposição do agravo de instrumento, quando o agravante sustenta possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, sendo considerada entidade filantrópica e, portanto, isenta do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10º, da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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