TSTEDCiv-Ag-AIRR 11678-21.2015.5.01.0038
Inexistência de omissão ou contradição: rejeição
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão ou contradição
- Rejeição
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à prescrição da pretensão ao pleito de diferenças salariais decorrentes de reajustes e progressões não concedidos no período anterior à anistia foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão ou contradição a serem sanadas. 3. Se houve impropriedade por referência ao pleito como sendo também de reenquadramento funcional, tratar-se-ia de erro de julgamento, que não autoriza o uso dos embargos de declaração, mas desafia recurso próprio. 4. Dessa forma, o inconformismo dos Obreiros não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional