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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101-49.2020.5.13.0034

Renúncia ao mandato pelos advogados da recorrente

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RENÚNCIA AO MANDATO PELOS ADVOGADOS DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Na hipótese dos autos, os advogados da reclamada renunciaram ao mandato após a interposição do agravo interno. Intimada para regularizar sua representação processual, a parte quedou-se inerte. Em tal situação, conforme disciplina o art. 76, § 2º, I, do CPC, não merece conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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