TSTAg-AIRR 0010236-98.2024.5.03.0086
Pensão vitalícia
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Pensão vitalícia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO VITALÍCIA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que “o d. Juizo ‘a quo’ esclareceu os motivos pelo qual entendeu pela condenação da reclamada ao pagamento da pensão vitalícia, uma vez que analisou todas as provas periciais produzidas nesta ação, bem como na ação de n° 010285-76.2023.5.03.0086, que o permitiram concluir pela incapacidade laboral do reclamante”. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 14 de abril de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator