TSTAg-AIRR 0020117-96.2022.5.04.0812
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora reconhecida a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da causa (R$ 2.707.837,40), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre diferenças salariais por acúmulo de funções, diante da inobservância ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Não tendo o Agravante logrado infirmar os fundamentos da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator