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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021743-21.2015.5.04.0029

Execução: argumentação genérica

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Argumentação genérica
  • Ausência de indicação dos pontos omissos nas razões de agravo
  • Reflexos das horas extras em sábados
  • Juros

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PONTOS OMISSOS NAS RAZÕES DE AGRAVO. A arguição de nulidade do acórdão regional não se viabiliza, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de revista, não indica especificamente quais seriam os pontos omissos do acordão regional que configuram a negativa de prestação jurisdicional. A mera transcrição do conteúdo da petição de embargos de declaração e do acórdão regional que julgou a referida petição consubstancia argumentação genérica, não autorizando a análise da questão. Agravo desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada quanto à inobservância do disposto no art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT, limitando-se transcrever excertos da petição do agravo de instrumento. Nesse sentido, o presente agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em relação ao tema da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e não conhecer do agravo no tema dos reflexos das horas extras no sábado por desfundamentado nos termos da Súmula nº 422 do TST. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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