TSTEmb-EDCiv-RR 444200-83.2007.5.12.0014
Besc: programa de desligamento incentivado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Besc
- Programa de desligamento incentivado
- (PDI)
- Quitação geral do contrato de trabalho
- Extinção do contrato após a vigência da norma coletiva
- Ausência de distinção
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. BESC. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - (PDI). QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415/STF. EXTINÇÃO DO CONTRATO APÓS A VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 desta Corte Superior, a adesão do empregado ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI) não impossibilita o posterior ajuizamento de ação para reivindicar direitos oriundos do contrato de trabalho. Admite-se tal efeito apenas nos casos em que o plano houver sido instituído por norma coletiva, com previsão expressa de quitação total. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415, com repercussão geral reconhecida: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". Na hipótese, depreende-se do acórdão embargado que os requisitos foram observados. Prevalece, portanto, a quitação total. Por outro lado, esta Corte Superior firmou tese de que não configura hipótese de distinção o fato de o desligamento do empregado ter ocorrido após a vigência da norma coletiva. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Nulidade; Prescrição