TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000593-82.2023.5.05.0026
Acordo de compensação de jornada: previsão em norma coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Descumprimento
- Horas extras habituais
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator