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Jurisprudências

TSTAIRR 0000912-11.2022.5.09.0661

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Multa do art. 477 da CLT
  • Multa convencional
  • Desconstos salariais
  • Honorários sucumbenciais (análise conjunta das matérias)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA OI S.A. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1)HORAS EXTRAS; 2) MULTA DO ART. 477 DA CLT; 3) MULTA CONVENCIONAL; 4) DESCONSTOS SALARIAIS; 5) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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