TSTEDCiv 0000273-57.2024.5.11.0017
Ente público: tomador de serviços
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Tomador de serviços
- Fiscalização ineficaz do contrato de terceirização
- Culpa in vigilando
- Ausência de aderência estrita ao tema 1.118 do STF
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . INCIDÊNCIA DO TEMA 246 DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.118 DO STF. O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e fundamentou a decisão observando o que foi decidido pelo STF nos temas 246 e 1.118. O TRT registrou expressamente que, no presente caso, os elementos probatórios dos autos confirmam a culpa in vigilando de ente público e "nesse contexto, incide a inteligência da tese firmada no tema 246 do STF, uma vez que a responsabilização subsidiária declarada não decorreu da inversão do ônus da prova em desfavor do ente público, mas, sim, da constatação efetiva da omissão culposa no dever de fiscalização". E, por conseguinte, fica afastada a aplicação da tese firmada no tema 1.118, por ausência de aderência estrita expressa à decisão em embargos de declaração proferida naqueles autos. Hipótese em que o ente público pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declara¿¿o.