TSTAIRR 0001500-60.2012.5.15.0092
Indeferimento do pedido de aplicação de medidas executivas atípicas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Indeferimento do pedido de aplicação de medidas executivas atípicas
- Suspensão da cnh dos executados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH DOS EXECUTADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator