TSTAg-RRAg 0000456-55.2023.5.20.0003
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Para recorrer, a parte, além de legitimidade, deve ter interesse na pretensão de reforma ou anulação da decisão recorrida. É o que se extrai do caput do artigo 996 do CPC, segundo o qual "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Assim, para ter interesse a parte deve ter sido sucumbente na pretensão recursal. Na hipótese dos autos, verifica-se que a reclamada interpôs agravo interno para obter a reforma da decisão monocrática agravada no tocante à base de cálculo do adicional de insalubridade. Requer que o referido adicional seja calculado sobre o salário mínimo, e não sobre o salário-base. Note-se, contudo, que a reclamada não tem interesse na reforma da decisão, tendo em vista não ter sido sucumbente na pretensão recursal. Ao contrário, a decisão agravada manteve o despacho de admissibilidade do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da parte autora, mantendo, assim, o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nesse contexto, ausente o interesse recursal da agravante, sobressai inviável o conhecimento do apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora