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Jurisprudências

TSTCauInom 23758-95.2014.5.00.0000

A c ó r d ã o2ª turmagmjrp/dlação cautelar: julgamento superveniente do recurso de revista, com a consequente perda do objeto

Ementa

A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMJRP/dlAÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INTERPOSTO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO DE REVISTA, COM A CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO. Em virtude do julgamento do recurso de revista interposto pela ora requerente, nos autos do Processo principal nº TST-AIRR-1087-81.2013.5.19.0001, em relação ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo com esta ação cautelar, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/1973 (atual art. 485, VI, do CPC/2015).

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em virtude da perda superveniente do objeto desta ação cautelar, extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC/1973 (atual artigo 485, inciso VI, do CPC/2015).

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